Dessa vez o e-mail que eu recebi é serio:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTROLE DE POPULAÇÃO
LEI 391.564 DE 02/05/1937
Ilma. Sra:
Conforme nossa lista de controle, verificamos que V. Sa. atingiu o limite de idade previsto por LEI, de acordo com estudos estatísticos.
Constatamos que sua vida não oferece mais nenhuma vantagem à sociedade, mas pelo contrário, acarreta uma carga suplementar às entidades assistenciais de sua comunidade, um grande transtorno para aqueles que a rodeiam, além de causar poluição visual nos ambientes que freqüenta.
Em vista disso, V. Sa. deverá apresentar-se ao CREMATÓRIO MUNICIPAL, no prazo de 08 (oito) dias a contar da data do recebimento desta, a partir das 09:00 horas, diante do forno 05, sala 04, para permitir sua incineração.
Na oportunidade, V. Sa. deverá apresentar-se munida dos seguintes documentos:
A - DOCUMENTO DE IDENTIDADE
B - 01 (UM) SACO PLÁSTICO (SEM PROPAGANDA DE SUPERMERCADO) DEVIDAMENTE IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO CPF.
C - 02 (DOIS) METROS CÚBICOS DE LENHA SECA OU 18 LITROS DE GASOLINA PURA.
D - PROTOCOLO DE ATESTADO DE ÓBITO EM ANDAMENTO.
Para evitar quaisquer contratempos ou perigo de explosão, fica determinado que a partir do momento do recebimento desta convocação, V. Sa. não poderá ingerir bebidas alcoolicas.
Avisamos também a V. Sa., que caso tenha a intenção de deixar partes valiosas do corpo, tais como: dentaduras, marca-passo, olho de vidro, perna mecânica, perucas, etc., que faça a retirada com antecedência, para não gerar atrasos ou cenas constrangedoras no recinto.
Uma solicitação de adiamento de sua incineração só será considerada caso V. Sa. ainda não tenha pago seus impostos no ano fiscal vigente.
Finalmente alertamos sobre as conseqüências do não comparecimento dentre do prazo previsto: circulação com prazo vencido acarretará em apreensão, pagamento de multa (por tratar-se de produto deteriorado), além de taxa de limpeza urbana para o caminhão de lixo.
Certo de contarmos com sua colaboração, agradecemos.
LEI 391.564 DE 02/05/1937
Ilma. Sra:
Conforme nossa lista de controle, verificamos que V. Sa. atingiu o limite de idade previsto por LEI, de acordo com estudos estatísticos.
Constatamos que sua vida não oferece mais nenhuma vantagem à sociedade, mas pelo contrário, acarreta uma carga suplementar às entidades assistenciais de sua comunidade, um grande transtorno para aqueles que a rodeiam, além de causar poluição visual nos ambientes que freqüenta.
Em vista disso, V. Sa. deverá apresentar-se ao CREMATÓRIO MUNICIPAL, no prazo de 08 (oito) dias a contar da data do recebimento desta, a partir das 09:00 horas, diante do forno 05, sala 04, para permitir sua incineração.
Na oportunidade, V. Sa. deverá apresentar-se munida dos seguintes documentos:
A - DOCUMENTO DE IDENTIDADE
B - 01 (UM) SACO PLÁSTICO (SEM PROPAGANDA DE SUPERMERCADO) DEVIDAMENTE IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO CPF.
C - 02 (DOIS) METROS CÚBICOS DE LENHA SECA OU 18 LITROS DE GASOLINA PURA.
D - PROTOCOLO DE ATESTADO DE ÓBITO EM ANDAMENTO.
Para evitar quaisquer contratempos ou perigo de explosão, fica determinado que a partir do momento do recebimento desta convocação, V. Sa. não poderá ingerir bebidas alcoolicas.
Avisamos também a V. Sa., que caso tenha a intenção de deixar partes valiosas do corpo, tais como: dentaduras, marca-passo, olho de vidro, perna mecânica, perucas, etc., que faça a retirada com antecedência, para não gerar atrasos ou cenas constrangedoras no recinto.
Uma solicitação de adiamento de sua incineração só será considerada caso V. Sa. ainda não tenha pago seus impostos no ano fiscal vigente.
Finalmente alertamos sobre as conseqüências do não comparecimento dentre do prazo previsto: circulação com prazo vencido acarretará em apreensão, pagamento de multa (por tratar-se de produto deteriorado), além de taxa de limpeza urbana para o caminhão de lixo.
Certo de contarmos com sua colaboração, agradecemos.
João Sem Sobrenome
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE POPULAÇÃO
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE POPULAÇÃO
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