Sentença que condenou o Cabra Manoel Duda por tentativa de estupro em 1833.
“Súmula: Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus deboches e faz coças de suas vítimas desejando a mulher do próximo para com ele fazer suas chumbregâncias.”
Vistos, etc.
O ajunto do promotor público, apresentou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora de Sant’Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto della o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, saiu de lá de sopetão e fez proposta a dita mulher, por quem roía brocha (sentia-se atraído), para coisa que não se pode trazer a lume, e como ela se recusa, o dito cabra abrafalou-se a ella, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Clemento Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante, e pediu a condenação delle como incurso nas penas de tentativas de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque a dita mulher esta peijada (grávida) e com o sucedido deu à luz a um menino macho que nasceu morto.
As testemunhas, duas são de vista porque chegaram ao flagrante e bisparam a perversidade do cabra Manoel Duda, e as demais testemunhas são testemunhas de avaluenos (ouvir dizer).
Dizem as leis que duas testemunhas que assistem a qualquer naufrágio do sucesso faz prova, e o juiz não precisa de testemunhas de avaluenos e assim:
Considero – que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, por quem roía brocha para conxambrar (sexo) com ella, coisas que só o marido della competia conxambrar, porque eram casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana.
Considero – que o cabra Manoel Duda, deitou a paciente no chão e quando ia começar suas conxambranças, viu todas as encomendas della que só o marido tinha direito de ver.
Considero – que a paciente estava peijada e que em conseqüência do sucedido, deu a luz de um menino macho que nasceu morto.
Considero – que o cabra Manoel Duda é um suplicante debochado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranças com a Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e não conseguiu porque ellas repugnaram e deram aviso à polícia.
Considero – que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma causa que atalhe a perigança delle, amanhã está metendo medo até nos homens por via das suas patifarias e deboches.
Considero – que Manoel Duda está em pecado mortal porque nos Mandamentos da Igreja é proibido desejar a mulher do próximo e ele desejou.
Considero – que sua majestade imperial e o mundo inteiro precisam ficar livres do cabra Manoel Duda, para secula seculorum amém, arrefem dos deboches praticados e senvergonhezas por elle praticadas.
Considero – que o cabra Manoel Duda é um sujeito sem-vergonha que não nega as suas conxambranças e ainda fez isnoga das encomendas de suas vítimas e por isso deve ser botado em regime por esse juízo.
Posto que:
Condeno o cabra Manoel Duda, pelo malefício que fez a mulher de Xico Bento e por tentativa de mais outros malefícios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete .
A execução da pena deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o carcereiro. Feita a capação, depois de 30 dias o mesmo carcereiro soltará o cujo cabra para que se vá em paz.
Nosso prior aconselha – "Homini debochado deboxatus mulheroru, inovacabus est sententias quibus capare este mace macetorium carrascus sinefacto notre negare pete".
Cumpra-se e apreguem-se editais nos lugares públicos. Apelo "ex officio" desta sentença para o Dr. Juiz de Direito desta Comarca.
Porto de Folha, 15 de outrubro de 1833.
a) Manoel Fernandes dos Santos
Juiz Municipal suplente em exercício.
Fonte: Recanto das Letras
“Súmula: Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus deboches e faz coças de suas vítimas desejando a mulher do próximo para com ele fazer suas chumbregâncias.”
Vistos, etc.
O ajunto do promotor público, apresentou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora de Sant’Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto della o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, saiu de lá de sopetão e fez proposta a dita mulher, por quem roía brocha (sentia-se atraído), para coisa que não se pode trazer a lume, e como ela se recusa, o dito cabra abrafalou-se a ella, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Clemento Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante, e pediu a condenação delle como incurso nas penas de tentativas de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque a dita mulher esta peijada (grávida) e com o sucedido deu à luz a um menino macho que nasceu morto.
As testemunhas, duas são de vista porque chegaram ao flagrante e bisparam a perversidade do cabra Manoel Duda, e as demais testemunhas são testemunhas de avaluenos (ouvir dizer).
Dizem as leis que duas testemunhas que assistem a qualquer naufrágio do sucesso faz prova, e o juiz não precisa de testemunhas de avaluenos e assim:
Considero – que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, por quem roía brocha para conxambrar (sexo) com ella, coisas que só o marido della competia conxambrar, porque eram casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana.
Considero – que o cabra Manoel Duda, deitou a paciente no chão e quando ia começar suas conxambranças, viu todas as encomendas della que só o marido tinha direito de ver.
Considero – que a paciente estava peijada e que em conseqüência do sucedido, deu a luz de um menino macho que nasceu morto.
Considero – que o cabra Manoel Duda é um suplicante debochado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranças com a Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e não conseguiu porque ellas repugnaram e deram aviso à polícia.
Considero – que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma causa que atalhe a perigança delle, amanhã está metendo medo até nos homens por via das suas patifarias e deboches.
Considero – que Manoel Duda está em pecado mortal porque nos Mandamentos da Igreja é proibido desejar a mulher do próximo e ele desejou.
Considero – que sua majestade imperial e o mundo inteiro precisam ficar livres do cabra Manoel Duda, para secula seculorum amém, arrefem dos deboches praticados e senvergonhezas por elle praticadas.
Considero – que o cabra Manoel Duda é um sujeito sem-vergonha que não nega as suas conxambranças e ainda fez isnoga das encomendas de suas vítimas e por isso deve ser botado em regime por esse juízo.
Posto que:
Condeno o cabra Manoel Duda, pelo malefício que fez a mulher de Xico Bento e por tentativa de mais outros malefícios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete .
A execução da pena deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o carcereiro. Feita a capação, depois de 30 dias o mesmo carcereiro soltará o cujo cabra para que se vá em paz.
Nosso prior aconselha – "Homini debochado deboxatus mulheroru, inovacabus est sententias quibus capare este mace macetorium carrascus sinefacto notre negare pete".
Cumpra-se e apreguem-se editais nos lugares públicos. Apelo "ex officio" desta sentença para o Dr. Juiz de Direito desta Comarca.
Porto de Folha, 15 de outrubro de 1833.
a) Manoel Fernandes dos Santos
Juiz Municipal suplente em exercício.
Fonte: Recanto das Letras
4 comentários:
huauhhuauha
Depois de uma sentença destas, pobre do cabra que tentar coxambrar as moças casadas... huahuahuahua
bjos e continue o belo trabalho linda
sandro
Gi,
Parabéns pelo blog, tá 10!
Sandro,
Cabra safado merece isso! Ahuahauahaua.
Bjs!
Frejat,
Obrigada! E boa sorte nos resultados do vestibular!
Bjs!
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